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Portaria n.º 148/2005

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 148/2005 2005-02-07

Portaria n.º 148/2005

de 7 de Fevereiro

Considerando o disposto na Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, nomeadamente nos artigos 15.º, 18.º e 28.º;

Tendo sido cumpridos os procedimentos de audição de todos os interessados previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, bem como nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo;

Considerando que se trata de uma igreja com data de construção desconhecida, a igreja matriz de Aldeia Viçosa foi reedificada em 1773, por ordem do bispo da Guarda, num estilo pouco comum nas Beiras - o neoclássico;

Considerando que a perfeita harmonia existente no conjunto, numa sintonia ímpar entre o exterior e o interior do imóvel, onde se insere um verdadeiro tesouro, com peças em talha, escultura, pintura, ourivesaria, mobiliário, tumulária e indumentária, faz da igreja matriz de Aldeia Viçosa uma peça única no panorama arquitectónico-artístico da Beira Interior

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição da República Portuguesa, manda o Governo, pela Ministra da Cultura, que seja classificada como imóvel de interesse público (IIP) a igreja matriz de Aldeia Viçosa, sita na Avenida de 25 de Abril, em Aldeia Viçosa, freguesia de Aldeia Viçosa, município de Pinhel, distrito da Guarda, conforme planta anexa a esta portaria, da qual faz parte integrante.

A Ministra da Cultura, Maria João Espírito Santo Bustorff Silva, em 28 de Dezembro de 2004.

(ver planta no documento original)

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