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Declaração de Rectificação n.º 30/91

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Declaração de Rectificação 30/91 1991-03-30

Declaração de rectificação n.º 30/91

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 83/91, publicado no Diário da República, n.º 42, de 20 de Fevereiro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam

A seguir ao 3.º parágrafo, onde se lê

Também em obediência aos princípios e objectivos [...] aproveitamento dos recursos disponíveis.

De entre os serviços ora criados, [...] e Relações Externas.

Assim, na perspectiva da racionalização da gestão do Ministério do Emprego e da Segurança Social, [...] e operacionalidade dos serviços.

deve ler-se

Por outro lado, a crescente relevância [...] do Ministério.

Acresce que as áreas do emprego [...] uma economia de custos.

Teve-se também a preocupação [...] responsabilização dos serviços.

A seguir ao 6.º parágrafo, onde se lê

Por outro lado, a crescente relevância [...] do Ministério.

Acresce que as áreas do emprego [...] uma economia de custos.

Teve-se também a preocupação [...] responsabilização dos serviços.

deve ler-se

Também em obediência aos princípios e objectivos [...] aproveitamento dos recursos disponíveis.

De entre os serviços ora criados, [...] e Relações Externas.

Assim, na perspectiva da racionalização da gestão do Ministério do Emprego e da Segurança Social, [...] e operacionalidade dos serviços.

No 5.º parágrafo, onde se lê

De entre os serviços ora criados, não pode deixar de ser feita uma menção especial à Direcção-Geral de Apoio Técnico, à qual se confere um perfil eminentemente técnico ao nível da concepção, coordenação e apoio, e ao Departamento para os Assuntos Europeus e Relações Externas.

deve ler-se

De entre os serviços ora criados, não pode deixar de ser feita uma menção especial à Direcção-Geral de Apoio Técnico à Gestão, à qual se confere um perfil eminentemente técnico ao nível da concepção, coordenação e apoio, e ao Departamento para os Assuntos Europeus e Relações Externas.

No mapa a que se refere o artigo 24.º, onde se lê «1 - Adjunto de secretário-geral» deve ler-se «1 - Secretário-geral-adjunto».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Março de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

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