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Declaração de Rectificação n.º 31/91

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Statutory Text (1 Articles)

Declaração de Rectificação 31/91 1991-03-30

Declaração de rectificação n.º 31/91

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 109/91, publicado no Diário da República, n.º 62, de 15 de Março de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica

No artigo 27.º, onde se lê «O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1991.» deve ler-se «O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Maio de 1991.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Março de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

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