Portaria n.º 917/94
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Portaria n.º 917/94
de 14 de Outubro
O Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes costitui uma unidade de saúde importante de prevenção e tratamento de psiquiatria e saúde mental, com um quadro de pessoal, aprovado pela Portaria n.º 866/81, de 28 de Setembro, que, embora pontualmente alterado, não corresponde hoje às suas necessidades em recursos humanos, uma vez que se trata de uma área dos cuidados de saúde cada vez mais exigente.
Assim
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes, aprovado pela Portaria n.º 866/81, de 28 de Setembro, posteriormente alterado pelas Portarias n.os 1186/82, de 23 de Dezembro, 676/85, de 12 de Setembro, 451/87, de 29 de Maio, 957/87, de 26 de Dezembro, 162/88, de 16 de Março, e 755/93, de 25 de Agosto, seja substituído pelo quadro de pessoal anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 19 de Setembro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
Quadro de pessoal do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes
(ver documento original)