Portaria n.º 913/94
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Portaria n.º 913/94
de 14 de Outubro
Considerando o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, é imperativo legal a adaptação do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas ao novo estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo.
Assim
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 312/89, de 21 de Setembro, seja substituído, na parte relativa às áreas funcionais de biblioteca, documentação e arquivo, pelo quadro anexo à presente portaria.
Ministério das Finanças.
Assinada em 22 de Setembro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.
QUADRO ANEXO
(ver documento original)