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Portaria n.º 913/94

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 913/94 1994-10-14

Portaria n.º 913/94

de 14 de Outubro

Considerando o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, é imperativo legal a adaptação do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas ao novo estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 312/89, de 21 de Setembro, seja substituído, na parte relativa às áreas funcionais de biblioteca, documentação e arquivo, pelo quadro anexo à presente portaria.

Ministério das Finanças.

Assinada em 22 de Setembro de 1994.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.

QUADRO ANEXO

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