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Decreto Regulamentar Regional n.º 24/89/A

11 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (11)

Statutory Text (11 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 24/89/A 1989-08-23

Decreto Regulamentar Regional n.º 24/89/A

As modificações recentemente introduzidas na estrutura e na composição do Governo Regional dos Açores impõem que se proceda à adaptação da actual orgânica da Secretaria Regional das Finanças e Planeamento ao novo quadro normativo instituído pelo Decreto Legislativo Regional n.º 36/88/A, de 28 de Novembro.

Por outro lado, verifica-se a necessidade de reajustar o Decreto Regulamentar Regional n.º 40/88/A, de 7 de Outubro, de modo a conferir-se maior operacionalidade a alguns dos serviços dependentes da Direcção Regional do Orçamento e Contabilidade.

Assim, em execução do disposto no artigo 20.º do Decreto Legislativo Regional n.º 36/88/A, de 28 de Novembro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 24/89/A 1989-08-23

Os artigos 1.º, 3.º, 25.º e 32.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 40/88/A, de 7 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção

Decreto Regulamentar Regional 24/89/A 1989-08-23

Atribuições

São atribuições da SRFP

a) Orientar, dirigir e superintender, na Região Autónoma dos Açores, em todos os assuntos referentes à definição e execução das políticas orçamental, fiscal, monetária, financeira e cambial, nos termos da lei;

b) Gerir o património da Região;

c) Participar na definição da política económica regional;

d) Superintender e coordenar no domínio do planeamento e da estatística.

Decreto Regulamentar Regional 24/89/A 1989-08-23

É aditado ao Decreto Regulamentar Regional n.º 40/88/A, de 7 de Outubro, o artigo 29.º-A, com a seguinte redacção

Decreto Regulamentar Regional 24/89/A 1989-08-23

Estrutura

A SRFP compreende os seguintes órgãos e serviços

a) De apoio técnico

Gabinete Técnico (GT);

Centro de Informática (CI);

b) De apoio instrumental

Repartição dos Serviços Administrativos (RSA);

c) De carácter operativo

Direcção Regional do Tesouro (DRT);

Direcção Regional do Orçamento e Contabilidade (DROC);

Direcção Regional de Estudos e Planeamento (DREPA);

Serviço Regional de Estatística dos Açores (SREA).

Decreto Regulamentar Regional 24/89/A 1989-08-23

Os órgãos e serviços da DREPA, as respectivas atribuições e competências e o seu quadro de pessoal são os constantes do Decreto Legislativo Regional n.º 21/83/A, de 28 de Junho, e do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/85/A, de 20 de Maio, com as alterações que lhes tenham sido introduzidas.

Decreto Regulamentar Regional 24/89/A 1989-08-23

1 - O SREA é uma direcção regional da SRFP.

2 - A orgânica do SREA, as respectivas atribuições e competências e o seu quadro de pessoal são os constantes do Decreto-Lei n.º 124/80, de 17 de Maio, do Decreto Regulamentar Regional n.º 31/80/A, de 8 de Agosto, e do Decreto Regulamentar Regional n.º 29/87/A, de 17 de Setembro, com as alterações que lhes tenham sido introduzidas.

Decreto Regulamentar Regional 24/89/A 1989-08-23

O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 21 de Junho de 1989.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 24 de Julho de 1989.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.

Decreto Regulamentar Regional 24/89/A 1989-08-23

Estrutura

1 - ...

2 - ...

3 - A DSCPR compreende os seguintes serviços

a) A Divisão de Contabilidade Pública Regional (DCPR);

b) A Delegação de Contabilidade Pública Regional de Ponta Delgada;

c) A Delegação de Contabilidade Pública Regional de Angra do Heroísmo;

d) A Delegação de Contabilidade Pública Regional da Horta.

Decreto Regulamentar Regional 24/89/A 1989-08-23

Divisão de Contabilidade Pública Regional

À DCPR compete

a) Assegurar a coordenação das delegações de contabilidade pública regional, propondo as medidas necessárias ao seu regular funcionamento;

b) Garantir, de acordo com as instruções superiormente emanadas, a execução das medidas de política fixadas;

c) Elaborar um programa anual de actividades e assegurar o seu cumprimento;

d) Coordenar a execução dos processos de liquidação de despesas da Secretaria Regional das Finanças e Planeamento resultantes da execução do orçamento.

Decreto Regulamentar Regional 24/89/A 1989-08-23

Pessoal dirigente

1 - O recrutamento e provimento dos cargos dirigentes far-se-á de acordo com o disposto no Decreto Regional n.º 9/80/A, de 5 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 33/88/A, de 18 de Outubro.

2 - O recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Contabilidade Pública Regional pode igualmente ser feito de entre funcionários da carreira de técnico profissional de contabilidade com comprovada experiência e qualificação profissional.

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