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Lei n.º 30/89

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Lei 30/89 1989-08-23

Lei n.º 30/89

de 23 de Agosto

Alteração dos limites da freguesia de Lapa do Lobo, concelho de Nelas

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte

Lei 30/89 1989-08-23

Os limites da nova freguesia, conforme representação topográfica anexa, são

Partindo do norte para nascente, segue o chamado caminho da pedreira ou do areal, que do quilómetro 84,7 da estrada nacional n.º 234 segue virado ao rio Mondego; fica delimitada pelo mesmo caminho até à Barqueira, onde corta mais para nascente, ficando-lhe no cruzamento a propriedade dos herdeiros de Avelino Dias Pereira, conhecida por Pedra-Que-Bole; daqui segue o caminho vicinal que, passando pela chamada «Mata Cortada», pertencente a Maria Celestina Cardoso Pessoa, segue pelas poças ao ribeiro de São João e finalmente até ao rio Mondego;

Partindo do norte para poente, ao quilómetro 84,7 da estrada nacional n.º 254, segue pelo caminho da Escola, ultrapassando a linha férrea da Beira Alta, até ao ribeiro da CUF, nas propriedades rústicas As Janeiras; segue a linha de água formada pelo citado ribeiro até à confluência com o ribeiro do Pai Moiro; daí segue mais para poente o caminho vicinal até ao ribeiro das Fontes, numa linha que limita as propriedades dos herdeiros de Avelino Homem Ribeiro e José Miranda Pinheiro (à ribeira); o limite sul da nova freguesia é o do concelho de Nelas.

Aprovada em 30 de Junho de 1989.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Promulgada em 26 de Julho de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 31 de Julho de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

(ver documento original)

Lei 30/89 1989-08-23

Os limites da freguesia de Lapa do Lobo, no concelho de Nelas, constantes do artigo 2.º da Lei n.º 81/85, de 4 de Outubro, passam a ser os seguintes

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