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Lei n.º 40/89

7 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (7)

Statutory Text (7 Articles)

Lei 40/89 1989-08-24

Lei n.º 40/89

de 24 de Agosto

Criação da freguesia de Assentiz no concelho de Rio Maior

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 167.º, alínea j), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte

Lei 40/89 1989-08-24

É criada no concelho de Rio Maior a freguesia de Assentiz.

Lei 40/89 1989-08-24

Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica, são os seguintes

A norte, com a freguesia de Arroquela;

A sul, com vale de Marmeleira, do concelho de Rio Maior, e Almoster, do concelho de Santarém;

A nascente, com a freguesia de São João da Ribeira;

A poente, com a freguesia de Manique do Intendente, do concelho da Azambuja.

Lei 40/89 1989-08-24

1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a Assembleia Municipal de Rio Marior nomeará uma comissão instaladora constituída por

a) Um membro da Assembleia Municipal de Rio Maior;

b) Um membro da Câmara Municipal de Rio Maior;

c) Um membro da Assembleia de Freguesia de vila de Marmeleira;

d) Um membro da Junta de Freguesia de vila de Marmeleira;

e) Cinco cidadãos eleitores, designados de acordo com os n.os 2 e 3 do artigo 10.º da Lei n.º 11/82.

Lei 40/89 1989-08-24

A comissão instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Lei 40/89 1989-08-24

As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão aquando das próximas eleições gerais autárquicas.

Lei 40/89 1989-08-24

Esta lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.

Aprovada em 30 de Junho de 1989.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Promulgada em 26 de Julho de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 31 de Julho de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

(ver documento original)

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