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PT
Lei n.º 59/89
2 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (2 Articles)
Lei 59/89 1989-08-24
Lei n.º 59/89
de 24 de Agosto
Elevação da povoação de Forte da Casa à categoria de vila
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte
Lei 59/89 1989-08-24
A povoação de Forte da Casa, do concelho de Vila Franca de Xira, é elevada à categoria de vila.
Aprovada em 30 de Junho de 1989.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 26 de Julho de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 31 de Julho de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.