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Lei n.º 59/89

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Lei 59/89 1989-08-24

Lei n.º 59/89

de 24 de Agosto

Elevação da povoação de Forte da Casa à categoria de vila

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte

Lei 59/89 1989-08-24

A povoação de Forte da Casa, do concelho de Vila Franca de Xira, é elevada à categoria de vila.

Aprovada em 30 de Junho de 1989.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Promulgada em 26 de Julho de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 31 de Julho de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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