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Portaria n.º 721/89

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Portaria 721/89 1989-08-24

Portaria n.º 721/89

de 24 de Agosto

Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Lisboa e da sua Escola Superior de Educação;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º

Aditamento

É aditado um n.º 15.º-A à Portaria n.º 441/86, de 13 de Agosto, com a seguinte redacção

15.º-A

Supranumerários

1 - Existirá ainda um contingente especial, para além das vagas fixadas nos termos do n.º 15.º, destinado a estudantes nacionais das Repúblicas Popular de Angola, de Cabo Verde, da Guiné-Bissau, Popular de Moçambique e Democrática de São Tomé e Príncipe, desde que a sua candidatura seja apresentada previamente pela via diplomática, através do Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior, no âmbito dos acordos de cooperação firmados pelo Estado Português.

2 - Os estudantes a que se refere o n.º 1 têm de satisfazer todas as condições de acesso a que se refere o n.º 16.º e estarão sujeitos, se excederem o número de vagas fixadas, às regras de selecção e seriação fixadas pela presente portaria.

3 - O número de vagas a afectar a este contingente será fixado pelo presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Lisboa e não poderá exceder 10% das vagas fixadas nos termos do n.º 1 do n.º 15.º

2.º

Entrada em vigor

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ministério da Educação.

Assinada em 31 de Julho de 1989.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

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