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Lei n.º 64/89

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Lei 64/89 1989-08-24

Lei n.º 64/89

de 24 de Agosto

Elevação da povoação de Pedroso à categoria de vila

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte

Lei 64/89 1989-08-24

A povoação de Pedroso, do concelho de Vila Nova de Gaia, é elevada à categoria de vila.

Lei 64/89 1989-08-24

A elevação da povoação de Pedroso a vila respeita a Lei n.º 14/88, de 1 de Fevereiro, que elevou a povoação de Carvalhos a vila, não colidindo com esta.

Aprovada em 30 de Junho de 1989.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Promulgada em 26 de Julho de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 31 de Julho de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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