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Portaria n.º 727/89

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 727/89 1989-08-25

Portaria n.º 727/89

de 25 de Agosto

Considerando que a Portaria n.º 396/89, de 5 de Junho, estabelece as normas de classificação de bovino;

Considerando que a grelha de classificação nacional pretende aproximar-se dos parâmetros da grelha comunitária e, por estarmos na primeira etapa do período de transição, convém adoptar a sua nomenclatura

Nestes termos

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 304/85, de 29 de Julho, o seguinte

1.º Para efeitos do disposto na presente portaria, entende-se por carcaça a rês abatida, esfolada e privada das miudezas, das gorduras escrotais, mamárias e da cavidade pélvica, com ou sem rim, com ou sem gordura envolvente, com os membros seccionados ao nível das articulações carpometacárpicas e tarsometatársicas e com a cabeça separada pela articulação atloido-occipital, a qual é valorizada com a retirada do rim e da rilada.

2.º Para efeitos de classificação, considera-se

a) Vitelo ou vitela, o bovino, macho ou fêmea, com a idade máxima de seis meses;

b) Novilho, o bovino macho até ao fim do terceiro desfecho (seis incisivos de substituição);

c) Novilha, o bovino fêmea até ao fim do segundo desfecho (quatro incisivos de substituição);

d) Bovino adulto macho, o de idade correspondente ao quarto desfecho ou superior;

e) Bovino adulto fêmea, o de idade correspondente ao terceiro desfecho ou superior.

3.º As carcaças de bovinos serão classificadas por categorias, de acordo com o disposto no anexo I.

4.º As categorias definidas no anexo I aplicam-se a vitelos e vitelas, a novilhos e novilhas e a bovinos adultos machos e fêmeas.

5.º A classificação e identificação das carcaças é obrigatória, competindo a sua execução ao IROMA - Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agrícolas.

6.º É revogada a Portaria n.º 396/89, de 5 de Junho.

7.º A presente portaria entra em vigor em 3 de Setembro de 1989.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 9 de Agosto de 1989.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís Gonzaga de Sousa Morais Cardoso, Secretário de Estado da Alimentação.

ANEXO I

(ver documento original)

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