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Portaria n.º 725/89

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 725/89 1989-08-25

Portaria n.º 725/89

de 25 de Agosto

Tornando-se necessário dar execução a acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo que deram provimento a recursos interpostos por funcionários do quadro do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte

1.º O quadro geral do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo à presente portaria, os quais são contingentados nas seguintes repartições de finanças

1.ª Repartição de Finanças de Ponta Delgada;

1.ª Repartição de Finanças de Viseu.

2.º Será extinto o primeiro lugar de adjunto de chefe de repartição de finanças de 1.ª classe que vagar em cada um dos serviços mencionados no número anterior.

Ministério das Finanças.

Assinada em 31 de Julho de 1989.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

ANEXO

Alteração ao quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

(ver documento original)

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