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Portaria n.º 730/89

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 730/89 1989-08-28

Portaria n.º 730/89

de 28 de Agosto

Considerando que o Decreto-Lei n.º 185/85, de 29 de Maio, determinou a extinção da Junta Central das Casas do Povo e suas delegações distritais;

Considerando que, nos termos dos artigos 6.º e 7.º daquele diploma, os trabalhadores permanentes do organismo extinto ficam sujeitos ao estatuto da função pública, sendo colocados na dependência da Secretaria-Geral do Ministério do Emprego e da Segurança Social, com vista à sua transição para serviços e organismos do sector que deles necessitem;

Considerando que um dos serviços para onde já transitaram funcionários da extinta Junta Central das Casas do Povo foi a Inspecção-Geral do Trabalho

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte

1.º O quadro de pessoal da Inspecção-Geral do Trabalho constante do respectivo Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 327/83, de 8 de Julho, e alterado pela Portaria n.º 17/88, de 8 de Janeiro, é aumentado do lugar referido no mapa anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.

2.º O lugar criado nos termos do número anterior extinguir-se-á quando vagar.

3.º Os efeitos do presente diploma consideram-se reportados a 3 de Junho de 1985.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 8 de Agosto de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, Jorge Hernâni de Almeida Seabra, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Emprego e da Segurança Social.

Mapa a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 730/89

Inspecção-Geral do Trabalho

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