Lei n.º 74/89
Table of Provisions (7)
Statutory Text (7 Articles)
Lei n.º 74/89
de 28 de Agosto
Criação da freguesia de Carreira no concelho da Leiria
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 167.º, alínea j), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte
É criada no concelho de Leiria a freguesia de Carreira.
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são definidos pelos actuais limites da freguesia do Souto da Carpalhosa, da forma seguinte
Partindo do ponto de coordenadas mais a norte e seguindo o sentido inverso, ou seja, no ponto de confluência com o rio Negro e a vala velha, o limite segue para sudeste, atravessa a vala da Aroeira e segue uma linha de água definida com marcos antigos até encontrar o campo de futebol perto do cabeço dos Leais; prossegue na mesma direcção atrás descrita e encontra a via férrea do Oeste, ao quilómetro 174,560; inflecte para sul sobre a via férrea até encontrar a passagem de nível numa extensão de 90 m; nesta passagem de nível encontra um caminho público, seguindo-o no sentido nascente, atravessa a estrada nacional n.º 109 e continua o mesmo até encontrar outro caminho público sob uma linha de alta tensão e na direcção norte-sul; neste ponto de cruzamento de caminhos inflecte para sul e segue o caminho sob a linha de alta tensão até encontrar a estrada nacional n.º 109, que liga o lugar de Carreira à Bidoeira de Cima; segue o caminho municipal atrás descrito para nascente numa extensão de 400 m; aqui segue uma linha para sul, onde vai encontrar a ribeira da Carreira; neste ponto já será novo limite com a freguesia de Souto da Carpalhosa e segue o rio, que toma o nome de ribeiro da Carpalhosa, até encontrar um pontão sobre o mesmo; a partir daqui segue um caminho público para sul, o qual vai inflectindo para poente, chegando à estrada nacional n.º 109, ao quilómetro 155,05; segue a estrada nacional no sentido norte, encontrando o pontão da ribeira da Carreira; prossegue para poente, seguindo esta ribeira até ao pontão desta com o caminho de ferro do Oeste; aqui, seguindo a linha férrea no sentido sul, encontra a ponte da estrada nacional n.º 349, Várzeas-Vieira de Leiria; inflecte e segue para poente até encontrar o rio Lis; daqui passa a ser definido pelos actuais limites da freguesia de Souto da Carpalhosa e segue o percurso do rio Lis no sentido jusante até à ponte Guerra Pereira; neste ponto, na margem direita do rio, encontra o rio Negro Novo, que o segue para montante, onde vai até à Estrada das Salgadas; aqui segue a estrada no sentido nordeste até ao pontão com o rio Negro Velho, seguindo este curso de água no sentido nascente, e encontra a vala velha; segue esta vala também no sentido nascente e volta a encontrar o rio Negro, ponto de coordenadas mais a norte, ou seja, o ponto de origem da descrição destes limites.
1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a Assembleia Municipal de Leiria nomeará uma comissão instaladora constituída por
a) Um membro da Assembleia Municipal de Leiria;
b) Um membro da Câmara Municipal de Leiria;
c) Um membro da Assembleia de Freguesia de Souto da Carpalhosa;
d) Um membro da Junta de Freguesia de Souto da Carpalhosa;
e) Cinco cidadãos eleitores da nova freguesia de Carreira, designados de acordo com os n.os 2 e 3 do artigo 10.º da Lei n.º 11/82.
A comissão instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão aquando das próximas eleições gerais autárquicas.
Esta lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.
Aprovada em 30 de Junho de 1989.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 26 de Julho de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 31 de Julho de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
(ver documento original)