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Portaria n.º 734/89

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 734/89 1989-08-29

Portaria n.º 734/89

de 29 de Agosto

Considerando que à instituição aduaneira cabe uma participação activa no processo corrector às assimetrias no desenvolvimento económico e social, de expressão mais aguda nas zonas rurais do interior centro-norte;

Considerando que o isolamento das respectivas populações não favorece minimamente as iniciativas e procedimentos susceptíveis de contrariar ou atenuar aquela situação, comprometendo gravemente as suas expectativas de progresso e bem-estar;

Considerando o desejo muito vivo, e repetidamente exposto, de os povos de um e outro lado da fronteira verem derrubados os impedimentos aos contactos e trocas de produtos, despertando o interesse em actividades produtivas geradoras de benefícios que se projectam num espaço substancialmente alargado, em proveito de gentes estagnadas na prática de uma agricultura de subsistência;

Considerando que no Nordeste Transmontano os autarcas da região Mogadouro-Bemposta vêm mantendo um diálogo intenso com os órgãos do poder local da vizinha povoação espanhola de Fermoselle, havendo já decidido a melhoria da rede viária em ordem a facilitar o movimento de pessoas e bens na fronteira Bemposta-Fermoselle, perspectivando-se o incremento muito forte no tráfego local de mercadorias - com benefícios mútuos para os vizinhos portugueses e espanhóis -, justificativo da presença e apoio de serviços aduaneiros

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 3 e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, o seguinte

1.º É criada a Subdelegação Aduaneira de Bemposta, dependente da Delegação Aduaneira de Miranda do Douro.

2.º É rectificado o mapa I anexo à Reforma Aduaneira em conformidade com o disposto no número anterior.

Ministério das Finanças.

Assinada em 8 de Agosto de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, José de Oliveira Costa, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

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