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Portaria n.º 1125/2004

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Portaria 1125/2004 2004-09-08

Portaria n.º 1125/2004

de 8 de Setembro

Considerando a extinção da zona de caça turística da Serra de Fafe (processo n.º 961-DGRF), situada nas freguesias de Gontim, Felgueiras, Pedraído, Várzea Cova, Aboim e Moreira de Rei, município de Fafe, concessionada à Câmara Municipal de Fafe, e que na área em causa existe um importante património cinegético que importa preservar

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte

1.º Com fundamento no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, e no artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, é criada na área da Circunscrição Florestal do Norte a área de refúgio designada «Serra de Fafe», sita nas freguesias de Gontim, Felgueiras, Pedraído, Várzea Cova, Aboim e Moreira de Rei, município de Fafe, com a área de 2024 ha.

2.º Os limites da área de refúgio de caça vão demarcados na carta anexa que constitui anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.

3.º Nesta área de refúgio é proibido o exercício da caça o qual só excepcionalmente pode vir a ser autorizado pela Circunscrição Florestal do Norte aquando da existência de prejuízos causados em culturas agrícolas.

4.º Para efeitos da correcção de densidade das populações cinegéticas, as normas de acesso dos caçadores são definidas por edital da Circunscrição Florestal do Norte.

5.º A área de refúgio será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 7 e sinal do modelo n.º 9 definidos na Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro, e de acordo com as condições estipuladas na citada portaria.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 25 de Agosto de 2004.

(ver planta no documento original)

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