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Portaria n.º 1121/2004

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1121/2004 2004-09-08

Portaria n.º 1121/2004

de 8 de Setembro

Pela Portaria n.º 978/2002, de 6 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Armamar - Norte (processo n.º 3045-DGRF), situada no município de Armamar, válida até 29 de Junho de 2008, e transferida a sua gestão para Câmara Municipal de Armamar.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com a área de 1291,80 ha.

Assim

Com fundamento no disposto nos artigos 12.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte

1.º São anexados à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 978/2002, de 6 de Agosto, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Armamar, Folgosa, Fontelo, São Cosmado e São Martinho das Chãs, município de Armamar, com a área de 1291,80 ha, ficando a mesma com a área total de 5294 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro, alterada pela Portaria n.º 974-A/2004, de 2 de Agosto.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 25 de Agosto de 2004.

(ver planta no documento original)

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