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Portaria n.º 1111/2004

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1111/2004 2004-09-08

Portaria n.º 1111/2004

de 8 de Setembro

Pela Portaria n.º 582/2000, de 10 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores da Cidade da Lixa a zona de caça associativa da Lixa (processo n.º 2326-DGRF), situada nos municípios de Felgueiras, Amarante e Celorico de Basto, com a área de 1033 ha e não 1065 ha como por lapso é referido na citada portaria.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com a área de 429 ha, sitos no município de Felgueiras.

Assim

Com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 582/2000, de 10 de Agosto, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Barba de Godim e Maceira da Lixa, município de Felgueiras, com a área de 429 ha, ficando a mesma com a área total de 1462 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Esta anexação é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade requerente para gerir zonas de caça associativas, no prazo de seis meses a contar da data de publicação da presente portaria.

3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro, alterada pela Portaria n.º 974-A/2004, de 2 de Agosto.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 25 de Agosto de 2004.

(ver planta no documento original)

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