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Portaria n.º 1109/2004

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1109/2004 2004-09-08

Portaria n.º 1109/2004

de 8 de Setembro

Pela Portaria n.º 528/94, de 8 de Julho, alterada pelas Portarias n.º 463/95 e 839/97, respectivamente de 15 de Maio e de 6 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Aguiar da Beira a zona de caça associativa de Aguiar I (processo n.º 1538-DGRF), situada no município de Aguiar da Beira, válida até 8 de Julho de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio rquerer a renovação da zona de caça e ao mesmo tempo a anexação de vários prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 12.º e no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos e com efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2004, a concessão da zona de caça associativa de Aguiar I (processo n.º 1538-DGRF), abrangendo os prédios sitos nas freguesias de Aguiar da Beira e Gradiz, município de Aguiar da Beira, com a área de 1980 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Gradiz, município de Aguiar da Beira, com a área de 25 ha, ficando a mesma com a área total de 2005 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A presente renovação e anexação é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade requerente para gerir zonas de caça associativas, no prazo de seis meses após a publicação da presente portaria.

4.º Esta anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

5.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro, alterada pela Portaria n.º 974-A/2004, de 2 de Agosto.

6.º É revogada a Portaria n.º 986/2004, de 5 de Agosto.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 25 de Agosto de 2004.

(ver planta no documento original)

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