Declaração de Rectificação n.º 34/95
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Declaração de rectificação n.º 34/95
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar Regional n.º 3/95/A, publicado no Diário da República, 37, de 13 de Fevereiro de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica
No anexo II, no quadro referente ao pessoal docente, onde se lê «7 - Educador de infância especializado (deficiência mental - 3, deficiência auditiva - 2, deficiência motora - 1, deficiência mental - 1)» deve ler-se «7 - Educador de infância especializado (deficiência mental - 3, deficiência auditiva - 2, deficiência motora - 1, deficiência visual - 1)».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Março de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.