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Aviso n.º 273/94

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Aviso 273/94 1994-10-15

Aviso n.º 273/94

Por ordem superior se torna público que o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos informou que a República Eslovaca é membro da Convenção sobre a Administração Internacional das Sucessões, concluída na Haia em 2 de Outubro de 1973, a partir de 1 de Janeiro de 1993.

Assim, são os seguintes os Estados Contratantes da referida Convenção

Portugal, República Checa e República Eslovaca.

A República Eslovaca mantém as declarações feitas pela República Socialista Checoslovaca aquando da sua ratificação.

Em conformidade com o artigo 44.º, a Convenção entra em vigor no 1.º dia do 3.º mês após o depósito do 3.º instrumento de ratificação, de aceitação ou da aprovação da Convenção.

Como a República Checa e a República Eslovaca são considerados Estados ratificantes e sendo, pois, três os Estados que ratificaram a Convenção, esta encontra-se já em vigor.

Quanto ao início da sua vigência, se os três Estados Contratantes concordaram com a data proposta pelo depositário, nos termos do artigo 44.º, alínea 1, como data de referência, a Convenção entrou em vigor em 1 de Julho de 1993 para Portugal, a República Checa e a República Eslovaca.

Portugal é Parte na Convenção, que foi aprovada para ratificação pelo Decreto n.º 734/75, de 23 de Dezembro, conforme Diário do Governo, n.º 235, de 23 de Dezembro de 1975.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 28 de Setembro de 1994. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

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