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Aviso n.º 272/94

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Aviso 272/94 1994-10-15

Aviso n.º 272/94

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 24 de Junho de 1994, o Secretário-Geral do Conselho da Europa informou que a Bulgária ratificou, a 17 de Junho de 1994, a Convenção Europeia de Extradição, aberta à assinatura em Paris a 13 de Dezembro de 1957.

No momento da ratificação a Bulgária fez as seguintes reservas e declarações

Tradução

Reserva relativa ao artigo 1.º

A extradição poderá ser recusada se o indivíduo perseguido deve ser julgado por um tribunal extraordinário do Estado requerente ou se uma sentença, proferida por um tal tribunal, deve ser executada contra o referido indivíduo.

Reserva relativa ao artigo 4.º

A extradição motivada por infracções militares, que constituem também infracções de direito comum, só poderá ser admitida sob a condição de a pessoa extraditada não ser julgada por um tribunal militar nem ser acusada por uma infracção militar.

Declaração relativa ao artigo 6.º, n.º 1, alínea b)

A República da Bulgária declara que reconhecerá como nacional, para os efeitos da presente Convenção, toda a pessoa que possua a nacionalidade búlgara no momento da tomada da decisão da extradição.

Reserva relativa ao artigo 7.º

A República da Bulgária declarará reservar o seu direito de recusar a extradição se a Parte requerente recusar a extradição em casos similares, em conformidade com o artigo 7.º, n.º 2.

Reserva relativa ao artigo 12.º

A República da Bulgária declara reservar o seu direito de exigir da Parte requerente a apresentação das provas relativas à perpetração da infracção pelo indivíduo cuja extradição é pedida. Se concluir que as provas apresentadas são insuficientes, pode recusar a extradição.

Reserva relativa ao artigo 21.º

A República da Bulgária declara que concederá o trânsito nas mesmas condições em que é autorizada a extradição.

Reserva relativa ao artigo 23.º

A República da Bulgária declara que exigirá que todos os documentos ligados à execução da presente Convenção sejam acompanhados de uma tradução numa das línguas oficiais do Conselho da Europa.

Relativamente a Portugal, a Convenção foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 23/89 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 57/89, de 21 de Agosto, conforme Diário da República, n.º 191, de 21 de Agosto de 1989.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 28 de Setembro de 1994. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

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