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Despacho Normativo n.º 4/77

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Despacho Normativo 4/77 1977-01-13

Despacho normativo n.º 4/77

O artigo 68.º do Estatuto Provisório da Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 318-B/76, de 30 de Abril, determina que a transferência de serviços periféricos dos Órgãos de Soberania que não tenha sido efectuada até à data da entrada em vigor do Estatuto Provisório, e deva sê-lo, far-se-á sob proposta de comissões com representação do Governo Regional e do Governo da República e aprovada por este.

A fim de dar cumprimento ao disposto naquele normativo, e após prévia audição do Ministro da República para os Açores, determino a constituição de uma comissão, à qual competirá estudar e propor oportunamente ao Governo da República as medidas concretas havidas por adequadas à transferência daqueles serviços periféricos.

A comissão será integrada pelos seguintes membros

Secretário de Estado adjunto do Primeiro-Ministro;

Secretário Regional da Administração Pública do Governo Regional dos Açores;

Licenciado António Simão Toscano, adjunto do Gabinete do Ministro da República para os Açores.

Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Janeiro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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