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Portaria n.º 1114/92

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Portaria 1114/92 1992-12-07

Portaria n.º 1114/92

de 7 de Dezembro

O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Setúbal carece de ser reformulado na parte referente ao pessoal docente.

Tal reformulação permitirá dar cumprimento aos princípios constantes do Despacho n.º 52/80, de 26 de Maio, dos Secretários de Estado da Educação e da Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 12 de Junho de 1980.

Assim

Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Setúbal, aprovado pela Portaria n.º 807/80, de 10 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 174/82, de 8 de Fevereiro, 1245/82, de 31 de Dezembro, 697/83, de 22 de Junho, 787/83, de 28 de Julho, 214/84, de 7 de Abril, 586/85, de 14 de Agosto, 79/87, de 5 de Fevereiro, 491/87, de 11 de Junho, 150/88, de 10 de Março, 54/89, de 27 de Janeiro, 141/89, de 27 de Fevereiro, 113/90, de 12 de Fevereiro, 173/90, de 8 de Março, 1181/90, de 4 de Dezembro, 392/91, de 9 de Maio, 413/91, de 16 de Maio, e 19/92, de 15 de Janeiro, seja de novo alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 2 de Novembro de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

ANEXO

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Setúbal

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