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Decreto-Lei n.º 294-B/75

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 294-B/75 1975-06-17

Decreto-Lei n.º 294-B/75

de 17 de Junho

Considerando que o processo de descolonização em curso, relativo ao antigo território de Cabo Verde, exige a desactivação imediata de alguns órgãos da actual Administração;

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei Constitucional n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 294-B/75 1975-06-17

É extinto o Tribunal Militar Territorial de Cabo Verde.

Decreto-Lei 294-B/75 1975-06-17

O destino a dar aos processos pendentes a esta data no referido Tribunal ou que viessem a ser a ele afectos, bem como aos arguidos e réus nos mesmos processos, será fixado por despacho do comandante-chefe, atentos os termos do Decreto-Lei n.º 110/75, de 7 de Março, com as adaptações julgadas convenientes.

Decreto-Lei 294-B/75 1975-06-17

Este diploma entra imediatamente em vigor.

Promulgado em 17 de Junho de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Cabo Verde. - A. Almeida Santos.

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