Portaria n.º 609-A/74
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Portaria n.º 609-A/74
de 20 de Setembro
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 473/74, de 20 de Setembro, do n.º 1 do artigo 2.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, o seguinte
1.º Os preços máximos de venda ao público do arroz branqueado são os seguintes
(ver documento original)
2.º Os preços máximos de venda ao público do arroz dos tipos Carolino e Gigante, quando glaceados, podem ser acrescidos de $20 por quilograma.
3.º As tabelas de características de padronização são as que forem estabelecidas e divulgadas pelo Instituto dos Cereais.
4.º O arroz branqueado vendido a granel pelos industriais descascadores será ensacado em sacos de 75 kg ou de 50 kg, dos quais deverão constar a identificação do fabricante, o tipo comercial do arroz e a fabricação: branco (B); glaceado (G).
5.º Sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 314/72, de 17 de Agosto, quando o arroz for apresentado ao público empacotado, das embalagens deverá constar, obrigatoriamente, a indicação do tipo comercial, do peso líquido, do preço de venda ao público, da entidade responsável e do país de origem, quando importado.
6.º Não é permitida a venda a granel de arroz dos tipos Agulha e Carolino.
7.º As embalagens de arroz não deverão conter quantidades superiores a 5 kg.
8.º Qualquer comprador pode abastecer-se directamente nos industriais descascadores, ficando estes obrigados a satisfazer encomendas para entregas iguais ou superiores a três toneladas.
9.º O limite referido na parte final do número anterior não se aplica às cooperativas, cantinas e outras organizações que prossigam fins de promoção económico-social dos seus associados e de assistência, as quais podem adquirir quaisquer quantidades.
10.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços, 17 de Setembro de 1974. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, Nelson Sérgio Melo da Rocha Trigo.