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Portaria n.º 722-O13/92

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 722-O13/92 1992-07-15

Portaria n.º 722-O13/92

de 15 de Julho

Com fundamento no disposto nos artigos 19.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da Portaria n.º 527/92, de 23 de Junho, passe a ter a seguinte redacção

1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Olaia, município de Torres Novas, com uma área de 1561,7260 ha.

A planta anexa a este diploma substitui a anexa à Portaria n.º 527/92, de 23 de Junho.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 10 de Julho de 1992.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

(ver documento original)

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