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Portaria n.º 1161/2004

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1161/2004 2004-09-14

Portaria n.º 1161/2004

de 14 de Setembro

Pela Portaria n.º 789/2003, de 11 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Beja (processo n.º 2961-DGRF), situada no município de Beja, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores do Terreno Livre do Distrito de Beja, com a área de 3741,5408 ha, e não 4274,85 ha, como por lapso foi mencionado.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos sitos no município de Beja, com a área de 632,4857 ha.

Assim

Com fundamento no disposto nos artigos 12.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte

1.º São anexados à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 789/2003, de 11 de Agosto, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Matias e Nossa Senhora das Neves, município de Beja, com a área de 632,4857 ha, ficando a mesma com a área total de 4374 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade requerente para gerir zonas de caça municipais no prazo de seis meses após a publicação da presente portaria.

3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro, alterada pela Portaria n.º 974-A/2004, de 2 de Agosto.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 29 de Agosto de 2004.

(ver planta no documento original)

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