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Portaria n.º 1152/2004

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1152/2004 2004-09-14

Portaria n.º 1152/2004

de 14 de Setembro

Pela Portaria n.º 680/92, de 9 de Julho, alterada pela Portaria n.º 749/97, de 28 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Várzea de Almargem do Bispo a zona de caça associativa da várzea de Almargem do Bispo (processo n.º 978-DGRF), situada no município de Sintra, com a área de 490 ha, válida até 9 de Julho de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ainda de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 1 do n.º 5.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da várzea de Almargem do Bispo (processo n.º 978-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almargem do Bispo e Montelavar, município de Sintra, com a área de 418 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que exprime uma redução da área concessionada de 72 ha.

2.º É revogada a Portaria n.º 1012/2004, de 9 de Agosto.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 10 de Julho de 2004.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 26 de Agosto de 2004.

(ver planta no documento original)

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