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Portaria n.º 1179/2004

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1179/2004 2004-09-14

Portaria n.º 1179/2004

de 14 de Setembro

Pela Portaria n.º 1170/2002, de 29 de Agosto, foi renovada até 1 de Junho de 2014 a zona de caça turística de Forte do Conde (processo n.º 238-DGRF), englobando os prédios rústicos denominados «Forte do Conde» e «Zambujeira», sitos nas freguesias de Ciladas e São Brás dos Matos, municípios de Vila Viçosa e Alandroal, com a área de 1601 ha, concessionada à CEGINCO - Agricultura e Caça, Lda.

Vem agora a SATEG - Sociedade Agrícola Tello Gonçalves, Lda., requerer a mudança de concessionário da zona de caça atrás citada.

Assim

Com fundamento no disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo, o seguinte

1.º Pela presente portaria a zona de caça turística de Forte do Conde (processo n.º 238-DGRF), situada nas freguesias de Ciladas e São Brás dos Matos, municípios de Vila Viçosa e Alandroal, é transferida para a SATEG - Sociedade Agrícola Tello Gonçalves, Lda., com o número de pessoa colectiva 502404434 e sede na Avenida de Badajoz, 11, 7350 Elvas.

2.º A presente mudança de concessionário é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade requerente para gerir zonas de caça turísticas no prazo de seis meses a contar da data de publicação da presente portaria.

Em 25 de Agosto de 2004.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas. - O Ministro do Turismo, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.

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