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Portaria n.º 1195/2004

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1195/2004 2004-09-16

Portaria n.º 1195/2004

de 16 de Setembro

Pela Portaria n.º 167/2002, de 27 de Fevereiro, foi renovada até 13 de Julho de 2011 a zona de caça turística da Herdade do Gafo (processo n.º 675-DGRF), situada no município de Mértola, concessionada à Sociedade Turística das Cortinholas, Lda.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com a área de 125,05 ha.

Assim

Com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo, o seguinte

1.º São anexados à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 167/2002, de 27 de Fevereiro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Espírito Santo, município de Mértola, com a área de 125,05 ha, ficando a mesma com a área total de 821 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à conclusão da legalização do alojamento turístico existente no interior da zona de caça turística, fazendo prova junto da Direcção-Geral do Turismo de tal facto, e ainda à verificação oportuna do cumprimento das beneficiações referentes ao pavilhão de caça, nomeadamente instalar extintores, providenciar um armeiro e melhorar a fachada do edifício com a substituição da porta e das respectivas instalações de apoio a caçadores.

3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro, alterada pela Portaria n.º 974-A/2004, de 2 de Agosto.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 17 de Agosto de 2004. - O Ministro do Turismo, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia, em 25 de Agosto de 2004.

(ver planta no documento original)

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