Portaria n.º 1329-D/2010
Table of Provisions (6)
Statutory Text (6 Articles)
Portaria n.º 1329-D/2010
de 30 de Dezembro
O Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P. (IGFCSS, I. P.), tem por missão a gestão de fundos de capitalização no âmbito do financiamento do sistema de segurança social do Estado e de outros sistemas previdenciais. É especialmente de referir a vocação que é reconhecida ao IGFCSS, I. P., designadamente no relatório final do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), isto é, a de ser, no âmbito da Administração Pública, a entidade especializada na gestão de fundos ou patrimónios autónomos, bem como dos relacionados com regimes de previdência.
O grau de especialização que exige a missão do IGFCSS, I. P., no âmbito da Administração Pública é, naturalmente, determinante dos conteúdos funcionais específicos que caracterizam os seus postos de trabalho e do estatuto do seu pessoal dirigente.
Deste modo e conforme o disposto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, procede-se à alteração dos Estatutos do IGFCSS, I. P., aprovados pela Portaria n.º 640/2007, de 30 de Maio, designadamente à qualificação e grau dos dirigentes do IGFCSS, I. P.
Assim
Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e, nos termos do despacho n.º 262/2010, de 23 de Dezembro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Janeiro de 2010, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte
Alteração aos Estatutos do IGFCSS, I. P.
Os artigos 3.º, 5.º e 6.º dos Estatutos do IGFCSS, I. P., aprovados pela Portaria n.º 640/2007, de 30 de Maio, passam a ter a seguinte redacção
«Artigo 3.º
[...]
1 - O IGFCSS, I. P., dispõe dos seguintes departamentos
a) ...
b) ...
c) ...
2 - Os departamentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior são dirigidos por directores de gestão de fundos e o referido na alínea c) por um director de administração de fundos.
3 - Os directores de gestão de fundos e o director de administração de fundos são cargos de direcção intermédia de 1.º grau e de 2.º grau, respectivamente, sendo equiparados, para efeitos remuneratórios, a cargos de direcção superior de 1.º grau.
4 - Às remunerações base dos directores de gestão de fundos acrescem despesas de representação no valor de 40 % da remuneração base e à remuneração base do director de administração de fundos acrescem despesas de representação no valor de 25 % da remuneração base.
Disposição final
As comissões de serviço em curso dos cargos dirigentes mantêm-se nos seus precisos termos até ao final do respectivo prazo.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a 1 de Janeiro de 2010.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 23 de Dezembro de 2010. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, em 22 de Dezembro de 2010.
[...]
A Direcção de Estudos, Planeamento e Controlo assegura o planeamento estratégico e o controlo da actividade do IGFCSS, I. P., e dos fundos sob gestão, competindo-lhe
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) Selecção e controlo de entidades financeiras especializadas subcontratadas para a gestão de partes das carteiras de fundos sob gestão do IGFCSS, I. P.;
f) ...
g) ...
h) ...
[...]
A Direcção de Apoio à Gestão assegura a gestão corrente do IGFCSS, I. P., e a coordenação do regime público de capitalização, competindo-lhe
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i)...
j)...
l)...
m)...
n) Produção de informação contabilística da actividade do IGFCSS, I. P., e dos Fundos sob gestão.»