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Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/2010

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Resolução do Conselho de Ministros 7/2010 2010-02-02

Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/2010

O Decreto n.º 25/2007, de 22 de Outubro, com o objectivo de assegurar a manutenção das condições necessárias para a programação e execução do empreendimento público relativo à ligação ferroviária de alta velocidade do eixo Lisboa-Madrid, sujeitou a medidas preventivas as áreas abrangidas pelo traçado previsto nos municípios de Moita, Palmela, Montijo, Vendas Novas, Montemor-o-Novo, Arraiolos, Évora, Redondo, Vila Viçosa, Alandroal e Elvas, de forma a evitar a alteração das circunstâncias e condições existentes ou a tornar a execução do referido empreendimento mais difícil ou onerosa.

Os traçados preliminares previstos para a ligação ferroviária de alta velocidade entre Lisboa e Madrid foram entretanto objecto dos necessários procedimentos administrativos de avaliação de impacte ambiental, tendo sido emitidas as correspondentes declarações de impacte ambiental, que concluíram com a selecção de uma das alternativas de corredor propostas.

Consequentemente, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2009, de 27 de Janeiro, alterou as áreas abrangidas pelas medidas preventivas.

O n.º 6 do artigo 1.º do Decreto n.º 25/2007, de 22 de Outubro, fixou o prazo das medidas preventivas em dois anos, com a possibilidade de prorrogação por mais um ano.

Considerando que ainda não foi possível proceder à programação integral do empreendimento público garantido através das medidas preventivas, dada a sua complexidade, nomeadamente, as limitações decorrentes do atravessamento de áreas urbanas consolidadas, é necessário prorrogar o prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas pelo Decreto n.º 25/2007, de 22 de Outubro.

Assim

Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, na redacção actual, conjugado com o n.º 1 do artigo 112.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção actual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve

1 - Prorrogar, por um ano, a contar desde 22 de Outubro de 2009, a vigência das medidas preventivas estabelecidas pelo Decreto n.º 25/2007, de 22 de Outubro, relativamente às áreas definidas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2009, de 27 de Janeiro.

2 - Determinar que a presente resolução entra vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Janeiro de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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