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Aviso n.º 27/2010

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Aviso 27/2010 2010-02-08

Aviso n.º 27/2010

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 13 de Julho de 2006, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou a aceitação da reserva formulada pela República da Arménia, ao abrigo do artigo 66.º da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, adoptada em Viena em 23 de Maio de 1969.

Nenhuma das Partes Contratantes na Convenção formulou qualquer objecção junto do Secretário-Geral em relação quer ao depósito quer ao procedimento previsto durante o prazo de um ano a contar da notificação depositária relativa à reserva (C.N.545.2005.TREATIES-3, de 13 de Julho de 2005). Consequentemente, a reserva foi aceite para efeitos de depósito no fim do prazo estabelecido, ou seja, no dia 13 de Julho de 2006.

O texto da reserva é o seguinte

Reserva

(tradução) (original: inglês)

A República da Arménia não se considera abrangida pelas disposições do artigo 66.º da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados e declara que, em caso de diferendo entre as Partes Contratantes relativo à aplicação ou interpretação dos artigos publicados na parte v da Convenção, este será submetido à decisão do Tribunal Internacional de Justiça ou à Comissão de Conciliação, sendo que em ambos os casos é necessário o consentimento das Partes no diferendo.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 67/2003 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 46/2003, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 181, de 7 de Agosto de 2003.

O instrumento de adesão foi depositado em 6 de Fevereiro de 2004, estando esta Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 7 de Março de 2004, conforme o Aviso n.º 27/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 80, de 3 de Abril de 2004.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 28 de Janeiro de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.

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