Legislator Case Law & Legislation
617083 PT

Portaria n.º 79/2010

4 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (4 Articles)

Portaria 79/2010 2010-02-09

Portaria n.º 79/2010

de 9 de Fevereiro

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 114/2008, de 1 de Julho, foram adoptadas medidas tendentes a tornar possível uma resposta mais eficaz por parte de quem exerce a actividade de guarda-nocturno e foram efectuadas alterações pontuais no que toca aos requisitos e às condições desse exercício.

Foram, ainda, fixados critérios precisos quanto à identificação dos guardas-nocturnos, foi criado para eles um registo nacional e estabeleceu-se um novo modelo de cartão identificativo, de uso obrigatório durante o exercício da actividade.

Esta última matéria foi regulamentada pela Portaria n.º 1118/2009, de 30 de Setembro, sendo, porém, necessário introduzir-lhe algumas alterações.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna e pelo Secretário de Estado da Administração Local, o seguinte

Portaria 79/2010 2010-02-09

No exercício da sua actividade, os guardas-nocturnos devem usar cartão identificativo, emitido pelo município territorialmente competente, de modelo igual ao constante do anexo à presente portaria.

Portaria 79/2010 2010-02-09

É revogada a Portaria n.º 1118/2009, de 30 de Setembro.

Portaria 79/2010 2010-02-09

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 1 de Fevereiro de 2010. - O Secretário de Estado da Administração Local, José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro, em 2 de Fevereiro de 2010.

ANEXO

Cartão de identificação de guarda-nocturno

Frente

(ver documento original)

Verso

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →