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Portaria n.º 85/2010

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 85/2010 2010-02-11

Portaria n.º 85/2010

de 11 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 1250/97, de 18 de Dezembro, alterada pelas Portarias n.os 355/99 e 644/2006, respectivamente de 17 de Maio e 26 de Junho, foi a zona de caça associativa de Santo Estêvão (processo n.º 2030-AFN), situada no município de Estremoz, com a área de 2299 ha e não 2292 ha, como é referido na Portaria n.º 644/2006, válida até 18 de Dezembro de 2009, concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de Santo Estêvão, que entretanto requereu a renovação e simultaneamente a anexação de alguns prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Estremoz, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte

Portaria 85/2010 2010-02-11

Renovação

É renovada a concessão da zona de caça associativa de Santo Estêvão (processo n.º 2030AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santo Estêvão, Santa Vitória e São Bento do Ameixial, todas do município de Estremoz, com a área de 2299 ha.

Portaria 85/2010 2010-02-11

Anexação

1 - São anexados a esta zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bento do Ameixial, município de Estremoz, com a área de 50 ha.

2 - Esta zona de caça fica com a área total de 2349 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Portaria 85/2010 2010-02-11

Efeitos da sinalização

Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Portaria 85/2010 2010-02-11

Produção de efeitos

A renovação de concessão a que se refere no artigo 1.º desta portaria produz efeitos a partir do dia 19 de Dezembro de 2009.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 25 de Janeiro de 2010.

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