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Portaria n.º 89/2010

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 89/2010 2010-02-11

Portaria n.º 89/2010

de 11 de Fevereiro

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 31.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 159/2008, de 8 de Agosto, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Moura de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte

Portaria 89/2010 2010-02-11

Concessão

É concessionada a zona de caça turística da Herdade das Altas Moras (processo n.º 5425-AFN) a António Jorge Palma Limpo de Lacerda, com o número de identificação fiscal 121966143 e sede no Largo de José Maria dos Santos, 19, rés-do-chão, 7860-008 Moura, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente, constituída pelo prédio rústico denominado Herdade das Altas Moras, sito na freguesia da Póvoa de São Miguel, município de Moura, com a área de 215 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Portaria 89/2010 2010-02-11

Produção de efeitos

A concessão referida no artigo 1.º desta portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 3 de Fevereiro de 2010.

(ver documento original)

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