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Portaria n.º 86/2010

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 86/2010 2010-02-11

Portaria n.º 86/2010

de 11 de Fevereiro

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 159/2008, de 8 de Agosto, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Montemor-o-Novo, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte

Portaria 86/2010 2010-02-11

Concessão

É concessionada a zona de caça associativa do Escoural II (processo n.º 5419-AFN) à Associação Desportiva de Caçadores e Pescadores de Santiago do Escoural, com o número de identificação fiscal 503906530 e sede na Rua de Salvador Joaquim do Pomar, 2, 7050-556 Santiago do Escoural, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, constituída pelos prédios rústicos, sitos na freguesia de Santiago do Escoural, município de Montemor-o-Novo, com a área de 1226 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Portaria 86/2010 2010-02-11

Produção de efeitos

A zona de caça concessionada por esta portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 26 de Janeiro de 2010.

(ver documento original)

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