Legislator Case Law & Legislation
616858 PT

Portaria n.º 88/2010

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Portaria 88/2010 2010-02-11

Portaria n.º 88/2010

de 11 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 77/2006, de 19 de Janeiro, a zona de caça associativa da Ribeira de Borba (processo n.º 4229-AFN), situada no município de Vila Viçosa, foi concessionada à TANICAÇA - Associação de Caçadores de Vila Viçosa, que entretanto requereu a anexação de alguns prédios rústicos, sitos nos municípios de Elvas e Vila Viçosa.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, consultados os Conselhos Cinegéticos Municipais de Elvas e de Vila Viçosa, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte

Portaria 88/2010 2010-02-11

Anexação

São anexados à zona de caça associativa da Ribeira de Borba (processo n.º 4229-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia da Terrugem, município de Elvas, com a área de 118 ha, e na freguesia de Nossa Senhora, município de Vila Viçosa, com a área de 3 ha, ficando a mesma com a área total de 253 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Portaria 88/2010 2010-02-11

Produção de efeitos

A anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 2 de Fevereiro de 2010.

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →