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Portaria n.º 47/2010

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 47/2010 2010-01-20

Portaria n.º 47/2010

de 20 de Janeiro

Considerando a experiência obtida para a concessão do apoio à promoção de vinhos em mercados de países terceiros e tendo presente o actual contexto económico-financeiro, justifica-se que os projectos que apresentem um mérito destacado beneficiem de um aumento da majoração para as despesas elegíveis de modo a garantir e assegurar uma maior eficácia desta medida.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 321/2009, de 11 de Dezembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

Portaria 47/2010 2010-01-20

Alteração da Portaria n.º 1384-B/2008, de 2 de Dezembro

1 - O n.º 2 do artigo 10.º da Portaria n.º 1384-B/2008, de 2 de Dezembro, republicada pela Portaria n.º 989/2009, de 7 de Setembro, é alterado, passando a ter a seguinte redacção

«Artigo 10.º

1 - ...

2 - Em complemento do apoio referido no número anterior e em função do mérito do projecto, pode ser concedida uma majoração máxima de 30 % das despesas elegíveis, financiada através de fundos nacionais, nos termos previstos no anexo iii, respeitando as disposições comunitárias em matéria de auxílios do Estado.

3 - ...»

2 - O anexo III da Portaria n.º 1384-B/2008, de 2 de Dezembro, é alterado passando a ter a seguinte redacção

ANEXO III

(a que se refere o n.º 2 do artigo 10.º)

(ver documento original)

Portaria 47/2010 2010-01-20

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da Portaria n.º 989/2009, de 7 de Setembro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado das Pescas e Agricultura, em 6 de Janeiro de 2009.

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