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Portaria n.º 61/2010

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 61/2010 2010-01-26

Portaria n.º 61/2010

de 26 de Janeiro

A Portaria n.º 569/90, de 19 de Julho, na redacção dada pela Portaria n.º 618/2006, de 23 de Junho, que aprova o Regulamento da Pesca nas Águas Interiores não Oceânicas do Rio Tejo, estabelece, no n.º 1 do seu artigo 19.º-B, os períodos de interdição do exercício da pesca com a arte de ganchorra manobrada com sarilho.

Considerando a redução do esforço de pesca dirigido à captura de bivalves, verificada nos últimos meses, como resultado das intempéries que neste período ocorreram, com a consequente diminuição das capturas

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 59.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, com a última redacção conferida pelo Decreto Regulamentar n.º 15/2007, de 28 de Março, o seguinte

Portaria 61/2010 2010-01-26

Exercício da pesca com arte de ganchorra manobrada com sarilho no ano de 2010

Em derrogação ao disposto no n.º 1 do artigo 19.º-B do Regulamento da Pesca nas Águas Interiores não Oceânicas do Rio Tejo, aprovado pela Portaria n.º 569/90, de 19 de Julho, aditado pela Portaria n.º 618/2006, de 23 de Junho, durante o ano de 2010 é autorizado o exercício da pesca com ganchorra manobrada com sarilho, no período entre 15 de Janeiro e 15 de Fevereiro.

Portaria 61/2010 2010-01-26

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos à data de 15 de Janeiro de 2010.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado das Pescas e Agricultura, em 25 de Janeiro de 2010.

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