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Despacho Normativo n.º 237/92

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Despacho Normativo 237/92 1992-12-16

Despacho Normativo n.º 237/92

Nos termos do n.º 2.º da Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, determina-se o seguinte

1 - Ficam sujeitos ao regime de preços vigiados, no estádio de produção/importação, os bens enquadrados no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão 1973) ex-3511.1.0 Fabricação de gases industriais, comprimidos, liquefeitos ou solidificados, com excepção dos utilizados para fornecimento aos estabelecimentos hospitalares e similares.

2 - Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério do Comércio e Turismo, 17 de Novembro de 1992. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Luís Maria Viana Palha da Silva, Secretário de Estado da Distribuição e Concorrência.

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