Portaria n.º 1158/92
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Portaria n.º 1158/92
de 16 de Dezembro
Na sequência da criação do curso de estudos superiores especializados em Orientação Educativa, a ministrar pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico da Guarda;
Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico da Guarda;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte
1.º O curso de estudos superiores especializados em Orientação Educativa pode ser ministrado na Guarda e em Seia.
2.º O número de vagas para a matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1992-1993, no curso de estudos superiores especializados em Orientação Educativa do Instituto Politécnico da Guarda é o seguinte
a) Na Guarda - 30;
b) Em Seia - 30.
Ministério da Educação.
Assinada em 17 de Novembro de 1992.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.