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Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/91

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Resolução do Conselho de Ministros 13/91 1991-05-03

Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/91

A Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente e Desenvolvimento, a realizar no Brasil, em Junho de 1992, constituirá sem dúvida um marco importante na evolução da política mundial na área do ambiente, estando prevista a tomada de decisões da mais alta importância sobre os grandes problemas ambientais que se colocam à humanidade.

Considerando que Portugal assume no 1.º semestre de 1992 a Presidência do Conselho das Comunidades Europeias, facto pelo qual lhe caberão compromissos e responsabilidades acrescidas;

Considerando ainda que, com vista à participação na conferência e reuniões preparatórias, recomenda a Organização das Nações Unidas que sejam constituídas comissões nacionais para acompanhar, coordenar e dinamizar os trabalhos no âmbito de cada país

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu

1 - Criar a Comissão Nacional Preparatória da Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente e Desenvolvimento, de 1992, adiante designada por Comissão.

2 - A Comissão é presidida pelo Ministro do Ambiente e Recursos Naturais e tem a seguinte composição

a) Um representante do Ministro do Planeamento e da Administração do Território;

b) Um representante do Ministro dos Negócios Estrangeiros;

c) Um representante do Ministro do Ambiente e Recursos Naturais;

d) Um representante das associações de defesa do ambiente.

3 - Compete à Comissão

a) Preparar a participação portuguesa na referida Conferência;

b) Aprovar os relatórios sectoriais a apresentar na Conferência;

c) Promover a realização de acções de informação e sensibilização da opinião pública sobre a Conferência;

d) Prestar aos países africanos de língua oficial portuguesa a colaboração que for solicitada com vista à respectiva participação na Conferência.

4 - Para a prossecução dos objectivos referidos no número anterior, a Comissão, sempre que o entenda necessário, solicitará pareceres à Comissão Consultiva do Ambiente, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/91, de 7 de Fevereiro.

5 - A Comissão pode convidar a fazerem-se representar nas reuniões quaisquer entidades ou personalidades cuja participação seja considerada conveniente, designadamente das confederações patronais, das confederações sindicais e da Associação Nacional dos Municípios Portugueses.

6 - O Gabinete do Ministro do Ambiente e Recursos Naturais assegura o secretariado e o apoio logístico ao bom funcionamento da Comissão.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Abril de 1991. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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