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Portaria n.º 706/92

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 706/92 1992-07-09

Portaria n.º 706/92

de 9 de Julho

Considerando o disposto no Regulamento do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1992-1993;

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 354/88, de 12 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 140/89, de 28 de Abril, 33/90, de 24 de Janeiro, 276/90, de 10 de Setembro, e 379/91, de 9 de Outubro

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º

Cursos abrangidos pelo concurso nacional de acesso

Os pares estabelecimentos/curso abrangidos pelo concurso nacional de acesso ao ensino superior a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 354/88, de 12 de Outubro, para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1992-1993 são os constantes do anexo I a esta portaria.

2.º

Aprovação de vagas

1 - São publicitadas as vagas aprovadas pelos órgãos competentes dos estabelecimentos de ensino universitário, com as alterações introduzidas por despacho do Ministro da Educação proferido ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro (Lei da Autonomia das Universidades).

2 - São aprovadas as vagas constantes dos anexos I.2 e I.3 da presente portaria.

3.º

Divulgação de vagas

As vagas para a primeira matrícula e inscrição nos estabelecimentos e cursos a que se refere o n.º 1.º são as aprovadas pelas entidades competentes, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 354/88, e publicitadas através do anexo I da presente portaria.

4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ministério da Educação.

Assinada em 7 de Julho de 1992.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

ANEXO I

Vagas

I.1 - Instituições de ensino universitário

Vagas aprovadas pelos órgãos legalmente competentes das instituições de ensino universitário nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 354/88, de 12 de Outubro, com as alterações introduzidas por despacho do Ministro da Educação proferido ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro (Lei da Autonomia das Universidades).

(ver documento original)

I.2 - Instituições de ensino superior de artes plásticas e design

Vagas aprovadas pelo Ministro da Educação nos termos do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 354/88, de 12 de Outubro

(ver documento original)

I.3 - Instituições da ensino superior politécnico

Vagas aprovadas pelo Ministro da Educação nos termos do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 354/88, de 12 de Outubro

(ver documento original)

I.4 - Escolas superiores do enfermagem

Vagas aprovadas nos termos do Decreto-Lei n.º 480/88, de 23 de Dezembro

(ver documento original)

I.5 - Escola Náutica Infante D. Henrique

Vagas aprovadas nos termos do Decreto-Lei n.º 94/89, de 28 de Março

(ver documento original)

I.6 - Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril

Vagas aprovadas nos termos do Decreto-Lei n.º 374/91, de 8 de Outubro

(ver documento original)

I.7 - Escola Superior da Conservação e Restauro

Vagas aprovadas nos termos do Decreto-Lei n.º 431/89, de 16 de Dezembro

(ver documento original)

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