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Decreto-Lei n.º 17-A/96

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 17-A/96 1996-03-09

Decreto-Lei n.º 17-A/96

de 9 de Março

Nos termos da Lei Orgânica das Ordens Honoríficas Portuguesas, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 414-A/86, de 15 de Dezembro, o grande-colar da Ordem da Liberdade é exclusivamente destinado a agraciar chefes de Estado.

No entanto, o excepcional, relevantíssimo, contributo dado à causa da democracia e da liberdade, ao longo de mais de meio século, pelo Dr. Mário Soares justifica, indiscutivelmente, que aquela regra seja excepcionada para que ao ex-Presidente da República Dr. Mário Soares possa ser concedido o grande-colar da Ordem da Liberdade.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 17-A/96 1996-03-09

É permitida, a título excepcional e mediante acto de agraciamento, nos termos da Lei Orgânica das Ordens Honoríficas Portuguesas, a atribuição do grande-colar da Ordem da Liberdade ao Dr. Mário Soares.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Março de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres.

Promulgado em 9 de Março de 1996.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 9 de Março de 1996.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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