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Portaria n.º 1135/92

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Portaria 1135/92 1992-12-11

Portaria n.º 1135/92

de 11 de Dezembro

O Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto, que criou e regulamentou a carreira de técnico superior de serviço social e definiu as normas de transição dos técnicos da área de serviço social para a nova carreira, determina que os serviços e organismos abrangidos devem adaptar os seus quadros de pessoal ao regime estabelecido no n.º 2 do artigo 4.º

Assim, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte

1.º São criados no quadro único de pessoal dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação, aprovado pela Portaria n.º 226-A/88, de 13 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 435/89, de 18 de Dezembro, os lugares da carreira técnica superior de serviço social constantes do mapa I anexo à presente portaria.

2.º Em resultado do disposto no número anterior, são extintos no quadro único dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação os lugares da carreira técnica de serviço social, técnica e técnica superior constantes do mapa II anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 18 de Novembro de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

MAPA I

Carreira técnica superior de serviço social

(ver documento original)

MAPA II

(ver documento original)

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