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Declaração de Rectificação n.º 131/93

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Statutory Text (1 Articles)

Declaração de Rectificação 131/93 1993-07-31

Declaração de rectificação n.º 131/93

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 190/93, publicado no Diário da República, n.º 120, de 24 de Maio de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam

No n.º 1 do artigo 4.º, onde se lê «subsdirector-geral» deve ler-se «subdirector-geral».

Na alínea b) do n.º 3 do artigo 10.º onde se lê «e da qualidade do ar» deve ler-se «da qualidade do ar».

Na alínea f) do n.º 4 do artigo 10.º, onde se lê «indutriais» deve ler-se «industriais».

No n.º 1 do artigo 12.º, onde se lê «criadas nos termos do n.º 4 do artigo 3.º» deve ler-se «criadas nos termos do n.º 2 do artigo 3.º».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Julho de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.

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