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Resolução da Assembleia Regional n.º 1/86/A

1 Articles / Provisions · Portugal
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Resolução da Assembleia Regional 1/86/A 1986-01-02

Resolução da Assembleia Regional n.º 1/86/A

Considerando que a Lei n.º 22/82, de 17 de Agosto, referente à prevenção do tabagismo, preconiza, no seu artigo 2.º, a proibição de todas as formas de publicidade ao tabaco através de canais publicitários nacionais ou com sede em Portugal;

Considerando que a referida lei foi regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 226/83, de 27 de Maio, e que, no seu artigo 20.º, determina que a extensão às regiões autónomas fique dependente de diploma emanado das respectivas assembleias regionais;

Considerando que a Fábrica de Tabaco Micaelense, E. P., fez emitir na Radiotelevisão Portuguesa, E. P. - Açores um anúncio de uma determinada marca de cigarros

A Assembleia Regional dos Açores resolve solicitar que os departamentos do Governo Regional que superintendem nas empresas públicas Radiotelevisão Portuguesa, E. P. - Açores e Fábrica de Tabaco Micaelense, E. P., esclareçam esta Assembleia Regional sobre o entendimento que houve quanto ao enquadramento legal da publicidade efectuada de alguns produtos de tabaco e por quanto tempo foi feita aquela publicidade.

Aprovada pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 22 de Outubro de 1985.

O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, José Guilherme Reis Leite.

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